O desconto do vale-transporte mensal de 6% em folha, será sobre o salário + variáveis, como proceder?
Determina expressamente o artigo 12 do Decreto n. 95.247/87, constituir a base de cálculo para determinação da parcela de vale-transporte a ser custeada pelo beneficiário:
• ”I – o salário básico ou vencimento mencionado no item I do art. 9º deste Decreto; e
• “II – o montante percebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.” (grifamos).
Considerando a determinação legal acima transcrita, entendemos que tal base de cálculo será composta apenas do salário básico ou vencimento mensal, excluindo-se os prêmios e as comissões, para efeito do desconto do vale-transporte.
- 30/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO