Falta sem atestado
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Funcionária informou que está grávida e não apresentou atestado, entretanto vem faltando e se ausentando mais cedo, sem a devida comprovação. Estamos aplicando a advertência, podemos efetuar a suspensão, como proceder?

Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não há qualquer impedimento na aplicação de medidas disciplinares como advertência e suspensão em empregado estável, bem como a aplicação de justa causa.

O empregado estável somente poderá ser dispensado por justa causa, ou seja, pelo cometimento de falta grave ou por circunstâncias de força maior, devidamente comprovada.

Constitui falta grave a prática de qualquer ato a que se refere o art. 482 da CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

- 02/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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