Indeferido pelo INSS
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Nas ocasiões em que o funcionário tem seu benefício indeferido pelo INSS, o período posterior aos 15 dias pagos pela empresa, deve ser contado como falta injustificada, como proceder?

Não há como computar como falta este período, uma vez que o empregado não sabia qual seria a conclusão da perícia, que poderia ter considerado ele inapto ao retorno do trabalho e considerado o afastamento desde o décimo sexto dia de afastamento, portanto, o empregado não faltou, apenas estava aguardando o resultado da sua perícia que poderia indeferir ou deferir o seu pedido de afastamento.

Nestes casos sugerimos que a empresa mantenha no sistema de folha de pagamento, eSocial e Gfip a informação de que o empregado estava afastado por doença até o dia da sua perícia, ainda que a conclusão tenha sido pelo indeferimento e não lance faltas do período do décimo sexto dia de afastamento até a data da perícia.

- 02/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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