Sócios são obrigados a efetuarem a retirada do pró-labore?
A legislação previdenciária e também federal não estabelece qualquer obrigatoriedade quanto a retirada de pró-labore.
Tal questão estará restrita a previsão do contrato social.
Contudo, apesar de não ter força de Lei, a Solução de consulta COSIT 120/2016, expressa pela Receita Federal que os sócios que sejam administradores deverão atribuir pró-labore.
Preventivamente recomendamos a adoção do referida Solução de Consulta.
- 10/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO