Obrigação de retirada de pró-labore
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Sócios são obrigados a efetuarem a retirada do pró-labore?

A legislação previdenciária e também federal não estabelece qualquer obrigatoriedade quanto a retirada de pró-labore.

Tal questão estará restrita a previsão do contrato social.

Contudo, apesar de não ter força de Lei, a Solução de consulta COSIT 120/2016, expressa pela Receita Federal que os sócios que sejam administradores deverão atribuir pró-labore.

Preventivamente recomendamos a adoção do referida Solução de Consulta.

- 10/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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