Rescisão de funcionário aposentado
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Durante a rescisão de funcionário aposentado, que já sacou o FGTS, devemos pagar a multa do FGTS, como proceder?

Considerando que se trata de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, informamos que a Orientação Jurisprudencial nº 361 do TST pacificou a discussão sobre o valor a ser calculada a multa de 50% do FGTS, assim, ocorrendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, ao empregado será assegurado o saque do FGTS, e a multa de 40% deverá ser calculada sobre o total dos depósitos efetuados durante toda a vigência do contrato de trabalho, além da contribuição social de 10% a ser acrescida aos 40%, tendo por base o disposto no artigo 9º, § 1º do RFGTS - Decreto nº 99.684/90, com nova redação dada pelo Decreto nº 2430/97 e a Lei Complementar nº 110/2001.

- 14/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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