Funcionário vai gozar as férias no mês de janeiro e solicitou a antecipação da 1ª parcela do 13º salário, como proceder?
Segundo o artigo 4º do Decreto nº 57.155/1965, o adiantamento do décimo terceiro será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Portanto, para os empregados que gozam férias em janeiro não há como ter o direito ao adiantamento de décimo terceiro pago juntamente com suas férias, vez que o requerimento para exercer este direito deve ocorrer em janeiro, o que inviabilizaria o direito.
- 24/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO