Feriado que ocorrer no sábado
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Como tratar a falta e o desconto do DSR quando o feriado ocorrer em um sábado?

Esclarecemos que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Assim, trata-se de assunto controverso, havendo entendimentos de que se há falta injustificada na semana, além do dia da falta e do domingo o empregado também perderá o feriado. Por outro lado, há quem não considera o feriado um DSR e desta forma, o empregado perderia somente o dia da falta e o domingo, posicionamento do qual compartilhamos.

Desta forma, visto se tratar de entendimentos divergentes, orientamos também verificar o estabelecido em sua convenção coletiva de trabalho.

Outrossim, se a empresa tem por hábito não realizar o desconto do feriado, orientamos que não o faça sob pena se tornar cláusula nula conforme art.468 da CLT.

Lembramos que quando ocorrer a compensação do sábado durante a semana e coincidir de o sábado ser feriado o empregado não deverá trabalhar estas horas da compensação do sábado. Caso ocorra o trabalho, essas horas deverão ser pagas em dobro, conforme determina a lei nº605/49.

Base Legal – Lei nº605/49.

- 24/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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