É permitido revistar as bolsas e armários dos funcionários, de acordo com a lei, podemos contratar trabalhador para ser folguista, como proceder?
Esclarecemos que não há legislação específica a respeito, entende-se que a revista pode ser feita desde que não coloque o empregado em situação vexatória e não coloque a mão dentro do armário ou bolsa para revista.
Outrossim, deve ser de conhecimento do empregado a revista bem como conter cláusula em regulamento interno da empresa.
Não há impedimento na contratação de empregado folguista, desde que seja observada a jornada de trabalho diária limitada a 8 horas, 44 horas semanais e 220 horas mensais, o descanso entre jornadas de no mínimo 11 horas consecutivas bem como as folgas dominicais.
Outrossim, deve o empregado com antecedência ter conhecimento da sua jornada de trabalho.
- 24/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO