Trabalho em dias de feriado
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Como deve ser pago ao funcionário o trabalho em dia de feriado, haverá reflexo na DSR, será média para Férias, 1/3 de Férias, 13º salário e as demais verbas?

No caso de empregados que realizam trabalhos em dias de descanso semanal bem como feriados, a empresa pagará as horas de trabalho neste dia em dobro ou concederá outro dia de descanso, desde que não coincida com o descanso habitual da semana (domingo) conforme art. 9º da Lei nº 605/49.

Mencionamos que não há reflexo do DSR sobre o pagamento em dobro, uma vez que não é considerado horas extras.

Por se tratar de pagamento que ocorre de forma que não seja frequente e nem previsível, entende-se que não será feito médias desse pagamento para demais verbas trabalhistas, salvo, se pretendido pelo empregador.

- 24/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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