Durante as férias pede demissão
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Funcionário durante o gozo de férias pede demissão e deseja cumprir o aviso prévio, como proceder?

Segundo o artigo 19 da Instrução Normativa do MTE nº 15/2010, é inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.

Portanto, o empregado somente poderá apresentar a comunicação do aviso prévio a partir do dia 05/12/2018, data do retorno do seu descanso, pois a empresa não pode aceitar aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão) na fluência das férias e caso o empregado não cumpra o aviso, a empresa poderá descontar da verbas rescisórias o valor deste aviso, nos termos do artigo 487, § 2º da CLT.

- 22/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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