Férias fracionadas
Voltar

Empresa fracionou as férias de alguns funcionários em 20 dias, quando poderá ser gozado o restante dos 10 dias de férias, como proceder?

Esclarecemos que a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo, conforme estabelecido no art.135 da CLT.

Desta forma, deverá ser feito o aviso de férias com 30 dias de antecedência deste segundo período para posteriormente o empregado usufruir do descanso.

- 23/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•