Incorporação empresarial
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Em caso de incorporação empresarial, os relógios de ponto homologados da incorporada podem ser utilizados na empresa incorporadora?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, em Perguntas e Respostas divulgadas pelo MTE determina que o empregador que adquirir e cadastrar o REP, não poderá repassá-lo para outra empresa, caso não venha mais a utilizá-lo uma vez que o REP contém a MRP - Memória de Registro de Ponto, que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob guarda do empregador pelo prazo legal.

Assim, por falta de dispositivo legal específico, orientamos também verificar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Outrossim, são requisitos principais do REP:

• Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
• Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
• Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
• Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.

- 23/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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