Empresa que terá férias coletivas, entretanto uma funcionária poderá entrar em trabalho de parto, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, de forma preventiva, orientamos que a esta empregada não seja concedido férias coletivas, seja concedida licença remunerada.
Caso o bebê nasça na licença remunerada estes dias, a partir do parto, considera-se pago como salário maternidade.
Pela falta de dispositivo legal, orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.
- 23/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO