Parto durante as férias coletivas
Voltar

Empresa que terá férias coletivas, entretanto uma funcionária poderá entrar em trabalho de parto, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, de forma preventiva, orientamos que a esta empregada não seja concedido férias coletivas, seja concedida licença remunerada.

Caso o bebê nasça na licença remunerada estes dias, a partir do parto, considera-se pago como salário maternidade.

Pela falta de dispositivo legal, orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.

- 23/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•