Prêmio por desempenho
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Empresa pretende pagar aos seus empregados prêmio em dinheiro pelo desempenho satisfatório de suas atividades, como proceder?

Esclarecemos que a partir de 11/11/2017 as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Base Legal - Art.457, §2 e §4º da CLT.

- 23/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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