Empresa pretende suspender o adiantamento salarial durante alguns meses, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal específica expressa, porém, determina o art.468 da CLT que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos ao empregado.
Assim, entendemos que com a comunicação antecipada aos empregados e anuência deles, bem como autorizado pelo sindicato, previsto em acordo coletivo, não haverá impedimento.
Lembramos que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.
- 22/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO