Suspender o adiantamento salarial
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Empresa pretende suspender o adiantamento salarial durante alguns meses, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal específica expressa, porém, determina o art.468 da CLT que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos ao empregado.

Assim, entendemos que com a comunicação antecipada aos empregados e anuência deles, bem como autorizado pelo sindicato, previsto em acordo coletivo, não haverá impedimento.

Lembramos que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.

- 22/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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