Como será tratado o pagamento de ajuda de custo no e-Social, não terá incidência de impostos, qual será a rubrica?
As rubricas que constam no leiaute do eSocial versão 2.4.02 ainda não foram atualizadas pelo eSocial em razão do encerramento da MP 808/2017, que limitava o pagamento da ajuda de custo em 50% da remuneração mensal do empregado. Portanto, a empresa deverá utilizar o código 1603 - Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal, conforme se observasse da leitura da Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.
O valor pode ser pago de forma mensal sem incidência de INSS e de FGTS, conforme determina o artigo 457, § 2º da CLT ainda que supere o valor de 50% da remuneração mensal do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO