Qual o prazo que a Receita Federal possui para acionar a empresa para cobrança de recolhimento de INSS parte patronal?
O prazo para cobrança de contribuições previdenciárias por parte da fiscalização é de 5 anos, conforme Sumula Vinculante STF nº 8:
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
Nesse sentido o RFB tem o prazo de 5 anos para inscrever em dívida. Uma vez inscrito, a PGFN tem mais 5 anos para efetuar a cobrança judicial, vez que são fases distintas e feitas por órgãos diferentes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO