Funcionário com cargo de motorista foi realizar exame periódico, deve efetuar o exame toxicológico?
Em se tratando de motorista profissional, deverá ser realizado o exame toxicológico na admissão bem como na rescisão contratual.
Integram a categoria profissional os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
• a) de transporte rodoviário de passageiros;
• b) de transporte rodoviário de cargas.
Além da admissão e demissão, é dever do motorista profissional submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias, conforme o previsto no art. 235-B da CLT.
- 01/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO