Ex-funcionário que está recebendo seguro desemprego ou já tenha terminado de receber, consegue dar entrada com auxílio-doença?
Esclarecemos que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Caso já tenha terminado de receber o seguro desemprego e ainda não tenha perdido a qualidade de segurado, conforme art.13 do Decreto nº3.048/99, conseguirá solicitar o benefício de auxílio-doença.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.167, §2º.
- 01/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO