Informar na carteira o contrato formalizado
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Empresa que contrata o menor aprendiz, deve informar na carteira o contrato de experiência formalizado?

Esclarecemos que não há previsão legal para contrato de experiência para empregado menor aprendiz.

Desta forma, entendemos que ao menor aprendiz não poderá ser feito contrato de experiência e assim, não será feita anotação em CTPS quanto a contrato de experiência.

A contratação do aprendiz deve ser formalizada através de contrato de emprego escrito, com a devida anotação em CTPS. Em anotações gerais, deve ser especificada a natureza especial do contrato, informando que o mesmo se trata de contrato de aprendizagem e indicando a data de início e término do contrato de aprendizagem.

- 01/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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