Rescisão contratual por falência
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Empresa que tem funcionários afastados recebendo pelo INSS e funcionários na ativa, que teve a sua falência decretada, como proceder com os contratos de trabalho?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa neste sentido, mas a rescisão contratual deverá ser uma dispensa sem justa causa.

Outrossim, dado o caráter alimentar do salário, ele constitui crédito privilegiado ou preferencial de falência. A redação do art.449, § 1º, da CLT estende esse privilégio também às indenizações a que tiver direito o empregado. Tanto os créditos referentes a salários como às indenizações ficaram limitados a 150 salários mínimos por credor, em face da nova lei de falência (Lei nº 11.101/05, art.83, I).

Aos empregados em afastamento previdenciário, orientamos enviar telegrama com aviso de recebimento informando da falência da empresa e da rescisão contratual sem justa causa.

- 01/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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