Sacar o saldo do FGTS
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Funcionária aposentada que voltou ao trabalho, pode sacar o saldo do FGTS, depositado durante esse novo período de trabalho?

O aposentado que se desligou de uma empresa e vier a ser contratado em outro CNPJ, poderá sacar o FGTS em relação a este novo vínculo, por ocasião da rescisão do seu contrato de trabalho, ainda que venha a pedir demissão, de conformidade com os artigos 35, § 1º, e 36, inciso VI do Decreto 99.684/90:

“Art. 35. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

(...)

III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

(...)

§ 1° Os depósitos em conta vinculada em nome de aposentado, em razão de novo vínculo empregatício, poderão ser sacados também no caso de rescisão do contrato de trabalho a seu pedido”. (grifamos).

“Art. 36.O saque poderá ser efetuado mediante:

(...)

VI - Comprovação da rescisão e da sua condição de aposentado, no caso do § 1o do art. 35; ''.

Isso posto, o saque do FGTS desse novo vínculo se dá somente na rescisão, para o contrato de trabalho firmado após a aposentadoria, conforme artigo acima citado. Portanto a trabalhadora só poderá sacar este valor quando houver rescisão, ainda que seja por pedido de demissão.

- 01/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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