Funcionária aposentada que voltou ao trabalho, pode sacar o saldo do FGTS, depositado durante esse novo período de trabalho?
O aposentado que se desligou de uma empresa e vier a ser contratado em outro CNPJ, poderá sacar o FGTS em relação a este novo vínculo, por ocasião da rescisão do seu contrato de trabalho, ainda que venha a pedir demissão, de conformidade com os artigos 35, § 1º, e 36, inciso VI do Decreto 99.684/90:
“Art. 35. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
(...)
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
(...)
§ 1° Os depósitos em conta vinculada em nome de aposentado, em razão de novo vínculo empregatício, poderão ser sacados também no caso de rescisão do contrato de trabalho a seu pedido”. (grifamos).
“Art. 36.O saque poderá ser efetuado mediante:
(...)
VI - Comprovação da rescisão e da sua condição de aposentado, no caso do § 1o do art. 35; ''.
Isso posto, o saque do FGTS desse novo vínculo se dá somente na rescisão, para o contrato de trabalho firmado após a aposentadoria, conforme artigo acima citado. Portanto a trabalhadora só poderá sacar este valor quando houver rescisão, ainda que seja por pedido de demissão.
- 01/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO