Empresa contratou funcionário como intermitente, entretanto pretende alterar para o regime de tempo parcial, como proceder?
Informamos que em nenhum momento a CLT dispõe sobre a possibilidade de transformar um contrato de trabalho intermitente em contrato por regime de tempo parcial.
Contudo, entendemos que poderá ocorrer a alteração no contrato, por se tratar de uma situação favorável ao trabalhador.
Portanto, no contrato de trabalhado deverá ser feito um aditivo, informando que a partir da data "tal" o contrato passa a ser por regime de tempo parcial, no qual será estabelecido a jornada diária, os dias de trabalho bem como o repouso semanal remunerado, o salário ou valor de salário hora caso seja horista, contendo a assinatura das partes.
Na CTPS a alteração será realizada em uma das páginas de anotações gerais.
- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO