Horas extras no telemarketing
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Funcionário que trabalha na função de telemarketing pode realizar horas extras?

Segundo prevê, o item 5.3 do anexo II da NR 17:

• 5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

• 5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.

Assim, não é recomendável a exigência de horas extras para atividade de telemarketing, observando a jurisprudência, contudo o limite semanal não poderá ultrapassar a 36 horas semanais.

- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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