Empresa pode incluir o estagiário no ponto eletrônico REP, inclusive informar no e-social?
Esclarecemos que por não caracterizar vínculo empregatício, entende-se que o estagiário não poderá fazer marcação de ponto via REP vez que este destina-se para empregados. Caso a empresa queira fazer um controle de jornada, entende-se que poderá ser feito através de marcação manual em separado dos empregados.
Em relação a folha de pagamento, entende-se não haver impedimento, porém, orienta-se que seja feito em separado dos empregados celetistas.
Outrossim, no e-Social a parte concedente do estágio deverá informá-lo.
- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO