Esclarecemos que somente o aviso prévio trabalhado tem incidência de INSS. Em se tratando de aviso prévio indenizado, conforme IN RFB nº1.730/17 não há incidência de INSS. - 29/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. FONTE: Consultoria CENOFISCO