Emissão da guia de recolhimento
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Empresa ao gerar a Nota Fiscal de Serviços (cessão de mão de obra) pela Lei 9.711/98 está obrigada a reter os 11% de INSS. Entretanto com o eSocial, como proceder para a emissão da guia de recolhimento dessa retenção?

Esclarecemos que quanto a retenção previdenciária não haverá informações a serem prestadas no e-Social, devendo as informações serem prestadas em EFD-Reinf pela empresa tomadora do serviço no evento R-2010 e pela empresa prestadora do serviço no evento R-2020.

Ao transmitir o EFD-Reinf as informações irão para o e-cac e estarão disponíveis para envio da DCTFWeb. Ao ser transmitida a DCTFWeb será gerado o DARF para recolhimento.

Caso a empresa ainda não esteja na obrigação do EFD-Reinf e DCTFWeb as informações permanecem a serem prestadas em GFIP e recolhida em GPS. Caso esteja a empresa já obrigada a EFD-Reinf mas não a DCTFWeb, deverá transmitir as informações no EFD-Reinf e realizar o recolhimento pela GPS com o código 2631 via GFIP. Se a empresa já estiver obrigada tanto ao EFD-Reinf quanto a DCTFWeb o recolhimento se dará via DARF gerado pela DCTFWeb.

- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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