Empresa envia admissão no prazo para o e-social, entretanto a admissão não se confirmou, podemos excluir o evento do e-social, como proceder?
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Esclarecemos que não tem previsão legal para cancelamento de registro (admissão) de empregado, ou em quais circunstâncias essas poderá ser feita, orienta-se de forma preventiva que esta seja feita apenas mediante ação judicial.

- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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