Gravidez da aprendiz
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Aprendiz gestante pode ter seu contrato rescindido no final do período?

A jovem aprendiz que fica grávida na vigência do contrato de aprendizagem também tem direito à estabilidade provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto.

Tendo em vista que a redação da Súmula 244 do TST foi alterada, ou seja, a estabilidade provisória deve prevalecer inclusive sobre os contratos de prazo determinado, a empresa não mais poderá extinguir o contrato de trabalho no seu prazo final (término de contrato), da aprendiz gestante.

Os procedimentos quanto ao contrato de aprendizagem estão previstos no artigo 22 da IN SIT 146/2018 ,que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional:

"Art. 22 - É assegurado à aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.

§ 1º - Durante o período da licença maternidade, a aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.

§ 2º - Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que a aprendiz alcance vinte e quatro anos.


§ 3º - Na situação prevista no § 2º, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo a aprendiz exclusivamente em atividades práticas".

- 07/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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