Encargos sociais
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Quais são os encargos sociais patronal que empresas optantes do simples nacional são obrigados a pagar, inclusive com cessão de mão de obra?

A empresa optante pelo Simples Nacional não tem recolhimento para terceiros (outras entidades), conforme determina a Lei Complementar 123/2006 § 3º artigo 13, que instituiu o Simples Nacional.

A empresa optante pelo Simples Nacional, com atividade tributada no Anexo IV, vai recolher em GPS código 2100 sobre a folha, além do valor descontado dos empregados, a CPP- Contribuição previdenciária patronal - de 20% e RAT de 1%, 2%, ou 3%, conforme o CNAE, como disposto no § 5º c do artigo 18 da LC 123/06.

Havendo pagamento de pró-labore aos sócios, a contribuição previdenciária patronal (CPP) a ser recolhida pela empresa tributada no Anexo IV em GPS é 20%.

Para as demais empresas tributadas no Simples nos Anexos I, II, III e V, não há encargo previdenciário patronal a ser pago em GPS, porque a CPP é substituída no Simples, sendo paga juntamente com os demais tributos. Na GPS estas empresas pagam apenas os valores descontados dos segurados.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem fazer cessão ou locação de mão de obra, conforme inciso XII do artigo 17 da LC 123/2006, exceto para as empresas tributadas no Anexo IV , conforme § 5º H, artigo 18 LC 123/2006.

Por fim, o pagamento do FGTS é de 8% mensal sobre a remuneração dos empregados para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.

- 06/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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