Funcionária trabalhou na empresa durante 5 anos sem registro, existe alguma forma de comprovar esse período para feito de aposentadoria no INSS?
Entendemos que neste caso poderá se valer da Justificação Administrativa junto a Previdência Social.
Constitui recurso que deve ser oportunizado, quando cabível, ao interessado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante o INSS, na forma prevista nos arts. 142 a 151 do RPS (Decreto nº3.048/99), e nas demais disposições constantes na Instrução Normativa INSS/PRES nº77/15.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.574.
- 09/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO