Transferência de funcionários afastados
Voltar

Empresa que possui funcionários afastados por doença, entretanto pretende efetuar a transferência, como proceder?

Ocorrendo a extinção da empresa e havendo empregados com contratos suspensos o entendimento predominante é de que estes trabalhadores devem ser transferidos para outra unidade, filial ou outra empresa do grupo.

No entanto, se a empresa não for extinta, e estiver somente com as atividades paralisadas, não é motivo de transferência do trabalhador, pois o contrato de trabalho está suspenso, conforme artigo 476 da CLT.

Portanto, conforme as breves informações acima, no caso de extinção do estabelecimento, o empregador poderá transferir o empregado afastado, devendo fazer a informação da transferência na GFIP, como informa o Manual GFIP/SEFIP, página 98:

• “No caso de transferência de trabalhadores, os códigos de movimentação N1, N2 e N3 devem ser informados inclusive para os trabalhadores afastados por motivo de acidente de trabalho, serviço militar obrigatório e licença-maternidade”.

Deve ainda anotar no livro de registro da empresa atual e na do destino a transferência em decorrência do encerramento da atividade, permanecendo com a mesma data de admissão.

Deve também solicitar a transferência do saldo de FGTS de um CNPJ para outro junto à CAIXA, fazendo o PTC- Pedido de Transferência de Contas.

Cabe ainda informar a transferência no CAGED, e no ano seguinte, na RAIS.

Por fim, orientamos que a empresa antes de qualquer procedimento verifique se há cláusula a respeito do assunto na Convenção Coletiva da Categoria, pois existindo nela condição mais benéfica para o trabalhador, deverá ser respeitada.

- 08/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser