Aviso de férias no e-Social
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O aviso de férias no e-Social é obrigatório avisar com 30 dias de antecedência?

Esclarecemos que o aviso de férias não deve ser informado no e-Social, o empregador deverá informar apenas a data de início e término desse afastamento no evento S-2230, utilizando o código 15 da tabela 18 do e-Social.

Apesar de não informar os dados do aviso de férias nesse sistema, o empregador continua obrigado a emitir esse documento e guardá-lo para comprovação aos órgãos competentes, conforme legislação vigente.

- 02/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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