Faturamento sem retenção
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Empresa optante pelo simples realiza serviço de mão de obra + locação de caminhão, porém no momento do faturamento está emitindo fatura de locação sem as devidas retenções. Qual a penalidade da empresa tomadora?

Segundo o artigo 132 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a falta de recolhimento, no prazo legal, das importâncias retidas configura, em tese, crime contra a Previdência Social previsto no artigo 168-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, ensejando a emissão de Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP).

Portanto, se a empresa tomadora dos serviços não efetuou a retenção poderá responder criminalmente por esta situação, uma vez que não pode alegar desconhecimento da lei para não efetuar a retenção previdenciária ou ainda alegar que não houve o destaque na nota fiscal da retenção e por este motivo deixou de reter e recolher o valor devido a previdência social. Isto posto, caso a empresa prestadora esteja emitindo nota fiscal sem o destaque da retenção, compete ao tomador dos serviços entrar em contato com a empresa prestadora dos serviços e solicitar a correção da nota fiscal exigindo o destaque da retenção previdenciária.

- 02/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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