Funcionário demitido terá um mês a mais para uso do convenio médico, podemos descontar o valor desse mês na rescisão?
|
Esclarecemos que não há previsão legal específica expressa, porém, entende-se não haver impedimento no desconto da assistência médica na rescisão contratual. Contudo, lembramos que os descontos em rescisão, conforme art.477, §5º da CLT, não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. |