Funcionário demitido terá um mês a mais para uso do convenio médico, podemos descontar o valor desse mês na rescisão?
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Esclarecemos que não há previsão legal específica expressa, porém, entende-se não haver impedimento no desconto da assistência médica na rescisão contratual. Contudo, lembramos que os descontos em rescisão, conforme art.477, §5º da CLT, não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

- 03/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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