Pagamento do trabalho intermitente
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Para o trabalhador cujo contrato de trabalho é intermitente, como devo considerar 1/12 avo de férias e 13º, como declarar na SEFIP o INSS do 13º. salário?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido.

O § 6º do art. 452-A da CLT determina que ao final de cada período de prestação de serviços, independentemente da quantidade de dias trabalhados, ocorrerá o pagamento imediato da remuneração, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, entre outros.

Desta forma, entende-se que a cada mês trabalhado o intermitente, junto com seu salário, receba 1/12 avos de férias e 13º salário.

Ele se aplicaria ao 13º salário também.

Esclarecemos que quando se tratar de empregado contratado para trabalho intermitente na forma prevista no art. 452-A da CLT, as contribuições sociais incidirão mensalmente sobre a parcela do décimo terceiro salário proporcional.

Desta forma, deve ser lançado no campo base de cálculo do 13º salário.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.94, §3º.

- 02/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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