Empresa possui contrato com um aprendiz e pretende rescindir e contratá-lo como funcionário, como proceder?
Temos um aprendiz com contrato vigente. Queremos saber se a empresa pode rescindir o contrato e logo após recontratá-lo novamente? corremos o risco de reclamatória trabalhista? Tal hipótese é lícita? Aguardamos parecer geral.
Esclarecemos, primeiramente, que a consultoria Cenofisco por atuar de forma preventiva não emite pareceres, nos atendo apenas na legislação.
Estabelece o §4º do art.13 da IN SIT nº146/18 que ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.
Portanto, se a empresa pretende continuar com este empregado, após o término do contrato de aprendizagem, entende-se que o contrato automaticamente se tornará a prazo indeterminado sem a necessidade de rescisão, devendo fazer as alterações do contrato.
Contudo, se pretende a empresa rescindir antecipadamente este contrato de aprendizagem entende-se que não poderá ser feita a admissão seguida.
Outrossim, lembramos que a rescisão antecipada somente é válida nos casos previstos no art.13, III da IN SIT nº146/18.
- 14/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO