Antecipar a rescisão do contato de aprendiz
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Empresa possui contrato com um aprendiz e pretende rescindir e contratá-lo como funcionário, como proceder?

Temos um aprendiz com contrato vigente. Queremos saber se a empresa pode rescindir o contrato e logo após recontratá-lo novamente? corremos o risco de reclamatória trabalhista? Tal hipótese é lícita? Aguardamos parecer geral.

Esclarecemos, primeiramente, que a consultoria Cenofisco por atuar de forma preventiva não emite pareceres, nos atendo apenas na legislação.

Estabelece o §4º do art.13 da IN SIT nº146/18 que ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.

Portanto, se a empresa pretende continuar com este empregado, após o término do contrato de aprendizagem, entende-se que o contrato automaticamente se tornará a prazo indeterminado sem a necessidade de rescisão, devendo fazer as alterações do contrato.

Contudo, se pretende a empresa rescindir antecipadamente este contrato de aprendizagem entende-se que não poderá ser feita a admissão seguida.

Outrossim, lembramos que a rescisão antecipada somente é válida nos casos previstos no art.13, III da IN SIT nº146/18.

- 14/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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