Atividade sob condições especiais
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Qual tabela está vigente no ano de 2019, para a conversão de tempo de atividade para aposentadoria especial 25 anos entre mulheres e homens?

Considerando que se trata de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum deverá observar a tabela constante no art.70 do Decreto nº3.048/99, conforme abaixo:

TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
  MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS 2,00 2,33
DE 20 ANOS 1,50 1,75
DE 25 ANOS 1,20 1,40

Outrossim, no anexo IV do mesmo Decreto há a classificação dos agentes nocivos e o tempo de exposição.

- 29/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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