Compensação de créditos
Voltar

Empresa tributada pelo lucro real que já entregou o eSocial pode compensar créditos de PIS e COFINS com contribuições previdenciárias, mesmo não sendo obrigada a entregar a DCTF Prev?

Informamos que a compensação cruzada entre tributos federais somente será possível para empresas que além de estarem utilizando o e-social, também estão utilizando DCTFWEB e PERDCOMPWEB para que se operacionalize a compensação cruzada.

6.2. Contribuintes Do e-Social

Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTFweb, também poderão por meio do PER/DCOMP web:

• a) compensar débitos previdenciários oriundos da DCTFweb, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF web para o PER/DCOMP web, limitando a compensação a esses valores;

• b) fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF web;

• c) realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto/2018.

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP web, alternativamente, com utilização de código de acesso.

O PER/DCOMP web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir procuração eletrônica.

Para empresas que não atendam o disposto acima, não será possível a compensação cruzada, o que equivale dizer que a compensação somente será possível com contribuições previdenciárias via SEFIP.

Lei 13.670/18 e artigo 26 A da Lei 9430/96.

- 24/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser