Empresa pode antecipar as férias de um funcionário, mesmo que o período ainda não esteja vencido?
Informamos que as férias deverão ser concedidas em um só período nos 12 meses subsequentes a data em que o empregado tiver direito (completado o período aquisitivo), portanto, não poderá a empresa conceder férias antecipadamente, ainda que seja a pedido do empregado.
No caso das férias coletivas, como a CLT prevê que a concessão é para todos os empregados da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores, entendemos que não caberá a divisão de uma parte dos empregados saírem de férias coletivas e outros de férias individuais.
Art: 134 e 139 da CLT.
- 26/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO