Plano de saúde durante afastamento
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Empresa oferece plano de saúde para funcionários e seus dependentes com desconto da mensalidade e coparticipação, entretanto um funcionário foi afastado pelo INSS, como proceder com o desconto?

Informamos que não existe previsão legal para o caso em questão.

Orientamos que quando a empresa vai conceder o convênio médico aos empregados, deixem combinado qual o procedimento será adotado no período em que o empregado ficará afastado, podendo o empregado ir até a empresa efetuar o pagamento diretamente ao empregador ou ser descontado no retorno do empregado.

Se não foi acordado quais os procedimentos seria adotado no período de afastamento do empregado, orientamos que a empresa entre em contato com o mesmo e veja se é possível ele proceder com o pagamento dos valores referente ao plano de saúde diretamente ao empregador ou no retorno do empregado ao trabalho (após a cessação do benefício previdenciário) com ASO constando apto, a empresa em comum acordo verifique sobre os descontos referentes ao convênio médico, do período a que este esteve afastado, consignando a quantidade de meses que serão feitos os descontos até liquidar o valor.

Preventivamente orientamos, que a empresa desconte até o limite de 30% dos rendimentos líquidos do empregado.

Informamos ainda pela redação da Súmula nº 440 do TST, é garantido o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, portanto, o convênio médico neste período não poderia ser cessado.

Entendemos ainda que a empresa não poderia excluir o empregado bem como os dependentes do plano de saúde por inadimplemento pelo fato de não ter definido as regras no período de afastamento.

- 26/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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