Recebendo benefício do INSS
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Funcionário ficou recebendo benefício do INSS por doença não relativa ao trabalho, a empresa pode rescindir o contrato de trabalho, como proceder?

Se o afastamento não for decorrente de doença do trabalho ou de acidente do trabalho, quando obtiver alta do INSS e fizer o exame médico de retorno ao trabalho se der apto, poderá ser demitido sem justa causa, porque não há estabilidade provisória no retorno do auxílio-doença comum, salvo previsão em contrário, na convenção coletiva da categoria, o que deve ser verificado pelo empregador.

Por outro lado, caso o empregado apresente um novo atestado da mesma doença que o levou a afastar-se pelo INSS, não poderá ser demitido, deve ser encaminhado novamente para a Previdência Social, pois o artigo 75 do Decreto 3.048/99 dispõe que se o trabalhador dentro de 60 dias apresentar atestado da mesma doença, a empresa não precisa pagar novamente os 15 primeiros dias do atestado médico. Desse modo, só depois que voltar do benefício, fizer novo exame de retorno, se der apto, é que poderá ser demitido.

- 26/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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