O cálculo das horas extras do feriado é de 100% para o funcionário horista?
O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme Súmula TST nº 146.
Exemplo:
Empregado com salário-hora de R $ 6,00; -número de horas trabalhadas no feriado: 8; -valor da dobra, referente ao feriado: R$ 6,00 (valor da hora) × 8 horas trabalhadas × 2 (dobra)= R$ 96,00;
- 07/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO