Funcionário contratado por prazo determinado tem direito ao gozo de férias?
Independentemente do prazo do contrato de trabalho (determinado ou indeterminado) se o empregado adquirir o direito a férias (doze meses de vigência do contrato de trabalho) fará jus ao gozo do período de férias nos doze meses subsequentes ao período em que adquiriu o direito, conforme determinam os artigos 130 e 134 ambos da CLT.
O fato de o contrato de trabalho ser regido pela modalidade determinada não impede que a empresa se programe para conceder o gozo das férias já adquiridas.
- 28/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO