Direito ao gozo de férias
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Funcionário contratado por prazo determinado tem direito ao gozo de férias?

Independentemente do prazo do contrato de trabalho (determinado ou indeterminado) se o empregado adquirir o direito a férias (doze meses de vigência do contrato de trabalho) fará jus ao gozo do período de férias nos doze meses subsequentes ao período em que adquiriu o direito, conforme determinam os artigos 130 e 134 ambos da CLT.

O fato de o contrato de trabalho ser regido pela modalidade determinada não impede que a empresa se programe para conceder o gozo das férias já adquiridas.

- 28/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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