Empresas inativas devem entregar a EFD Reinf e DCTF, como proceder?
EFD-REINF:
Caso a empresa não tenha informações a prestar para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070, deve enviar a situação “sem movimento”, conforme Manual de Orientação EFD-Reinf, versão 1.3, e se a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano. :
“6. Situação “Sem Movimento”
A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento , declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. “
Se a empresa deixar de enviar, fica sujeita à multa conforme artigo 2º-A da IN 1.701/2017.
DCTFWeb - SEM MOVIMENTO:
A empresa inativa, sem fato gerador a declarar, deve declarar a DCTFWEB com o indictaivo "sem movimento, como informa o Manual DCTFWeb versão 1.3:
• 18. DCTFWEB SEM MOVIMENTO
• No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais. Após a transmissão do eSocial ou da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.
• Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no PA referente a JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores
O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo, fica sujeito à multa estabelecida no artigo 8º da IN RFB 1.787/2018.
- 28/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO