Funcionária que trabalha na função de auxiliar de limpeza tem direito e insalubridade?
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Esclarecemos, conforme art.195 da CLT, que é o médico ou engenheiro do trabalho mediante laudo quem definirá se a atividade exercida está sujeita ao recebimento do adicional de insalubridade. Desta forma, deve ser verificado junto ao responsável pela elaboração do laudo.
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