Horas extras durante o aviso-prévio
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Funcionária que está cumprido aviso-prévio pode entrar no banco de horas?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que horas extras somente poderá ser feita se o empregado optou pela redução dos 7 dias corridos durante o aviso-prévio.

Neste caso, entende-se que durante os 23 dias de trabalho poderá ser feito horas extras e essas lançadas no banco de horas, porém quando do pagamento da rescisão, essas horas do banco de horas deverão ser pagas como horas extras.

Pela falta de dispositivo legal, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.

- 01/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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