Para o registro de trabalhadores da construção civil, a pessoa física deverá obter a matricula CEI, como proceder?
Esclarecemos que se equipara a empresa este empregador pessoa física, e para que faça o registro correto de seus empregados e informações no e-Social deverá tirar o CAEFP (antigo CEI).
Conforme art.3º da CLT é empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Desta forma, entendemos que neste caso deverá ser contratado com empregado normalmente.
- 06/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO