Registro de trabalhadores
Voltar

Para o registro de trabalhadores da construção civil, a pessoa física deverá obter a matricula CEI, como proceder?

Esclarecemos que se equipara a empresa este empregador pessoa física, e para que faça o registro correto de seus empregados e informações no e-Social deverá tirar o CAEFP (antigo CEI).

Conforme art.3º da CLT é empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Desta forma, entendemos que neste caso deverá ser contratado com empregado normalmente.

- 06/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados