Empresa que presta serviço de motoboy com mais de 100 funcionários registrados, pode terceirizar toda a sua equipe como MEI, como proceder?
Esclarecemos que perante a legislação não há impedimento, mas deve se ater que se configurado durante a prestação de serviço na qualidade de MEI elementos que configurem relação de emprego, o MEI será considerado empregado e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.114.
- 01/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO