Produtor Rural Pessoa Física está obrigado a constituir CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando possuir mais de 20 funcionários?
Considerando que se trata de empregador rural, informamos que a ele se aplica a CIPATR, constituída na NR 31.
Ao empregador rural ou equiparado que tenha 20 (vinte) ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.
A CIPATR será composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados de forma paritária, de acordo com a tabela constante na NR 31, item 31.7.3.
Lembramos que a NR 31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
- 01/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO