Obrigação de constituir a CIPA
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Produtor Rural Pessoa Física está obrigado a constituir CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando possuir mais de 20 funcionários?

Considerando que se trata de empregador rural, informamos que a ele se aplica a CIPATR, constituída na NR 31.

Ao empregador rural ou equiparado que tenha 20 (vinte) ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.

A CIPATR será composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados de forma paritária, de acordo com a tabela constante na NR 31, item 31.7.3.

Lembramos que a NR 31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

- 01/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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